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6026377-68.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
INGRID PICANCO DA LUZ DE ARAUJO
CPF 022.***.***-90
Autor
ALINNE KARLA BARROSO DE SOUZA
CPF 019.***.***-42
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA DE SOUZA TUMA ACHI
OAB/AP 4672Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/09/2025, 13:30

Processo Desarquivado

02/09/2025, 09:19

Juntada de Petição de petição

28/08/2025, 14:58

Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:27

Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA TUMA ACHI em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:27

Publicado Intimação em 28/07/2025.

28/07/2025, 12:25

Publicado Intimação em 28/07/2025.

28/07/2025, 12:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025

28/07/2025, 12:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025

28/07/2025, 12:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 19864310), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 19864310), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

28/07/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

25/07/2025, 11:31

Juntada de Certidão

25/07/2025, 11:31

Transitado em Julgado em 25/07/2025

25/07/2025, 11:31

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

25/07/2025, 10:29
Documentos
Decisão
05/05/2025, 07:59
Decisão
06/05/2025, 08:01
Termo de Audiência
09/07/2025, 12:51
Despacho
10/07/2025, 20:36
Sentença
16/07/2025, 20:09
Sentença
25/07/2025, 10:29