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0016129-29.2017.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2017
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
SANDRO DE ASSIS PINHEIRO RAMOS
Autor
JOSIANE DARTORA
CPF 019.***.***-46
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO DE ASSIS PINHEIRO RAMOS
OAB/AP 3644Representa: ATIVO
ELIAS REIS DA SILVA
OAB/AP 2081Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail:

21/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

09/06/2025, 12:06

Certifico que encaminhei a decisão e os extratos de bloqueio, via e-mail da Caixa e Nubank, conforme documento anexo.

05/06/2025, 10:07

Em Atos do Juiz. Considerando a manifestação apresentada pela parte devedora [#395], bem como a sentença que declarou a extinção do feito em razão do pagamento do débito [#387], determino à Secretaria que proceda, pelo meio mais célere, à comunicação às insti (...)

27/05/2025, 13:31

Certifico que a parte devedora atendida no balcão virtual, informou que na conta da Caixa Econômica Federal e Nubank (Nu Pagamentos), possui um bloqueio judicial em cada instiuição, relativo a este processo. Apresenta os extratos, requerendo a este Juízo que oficie as instituições financeiras para desbloqueio, considerando que a dívida neste processo já foi quitada, conforme sentença proferida. Apresentou documentação, via whatsapp 47 9985-6754.

27/05/2025, 11:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI

27/05/2025, 11:47

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

27/05/2025, 11:34

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

21/11/2022, 08:21

Certifico que não consta restrição no veículo de placa QLO9191, no sistema reanjud, inserida por este Juízo (anexo consulta). Certifico ainda que a restrição #253, foi realizada pela 2ª Vara do Juizado especial cível, conforme comprovante anexado.

21/11/2022, 08:21

Certifico que o acesso ao Renajud expirou, foi solicitado renovação

09/11/2022, 09:50

Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete, conforme determinado no despacho de ordem 387.

21/10/2022, 14:05

Evolução da Classe Processual

21/10/2022, 14:04

Certifico que a sentença de mov. 387 transitou em julgado em 19/10/2022.

21/10/2022, 14:03

Em Atos do Juiz.

19/10/2022, 12:57

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, a finalização de históricos.

18/10/2022, 12:51
Documentos
Nenhum documento disponivel