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0019182-23.2014.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2014
Valor da Causa
R$ 2.450,24
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
ADERALDO BISPO DE CRISTO
CPF 148.***.***-53
Advogados / Representantes
MARCELO MAMMANA MADUREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
29/05/2025, 08:17Certifico que, nesta data, foi solicitada a migração entre sistemas dos presentes autos, assim como outros, para o Sistema PJE. Protocolo de número 108078.
28/05/2025, 14:20Em Atos do Juiz. Desarquive-se o processo e proceda-se a migração para o sistema PJE. Na sequência, aguarde-se a manifestação das partes por 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, certifique-se e tornem os autos ao arquivo.
28/05/2025, 10:04Solicitação de Baixa das Restrições Renajud, Serasajud e Sisbajud
23/05/2025, 13:02Estou anexando a procuração.
23/05/2025, 12:56Certifico que a pedido do Advogado, DR. ANTONIO BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA, OAB-AP 6220, que encontra-se sem acesso ao TUCUJURIS, requereu o desarquivamento do presente feito, para peticionamento. Motivo pelo qual procedi o desarquivamento, para seguir conclusos e posterior migração. Faço conclusos.
19/05/2025, 08:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
19/05/2025, 08:24Isento de Custas (Justiça Gratuita).
19/05/2025, 08:21Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
28/06/2022, 08:46Certifico que a sentença de mov. 374 transitou em julgado em 03/06/2022
28/06/2022, 08:46Certifico que os autos aguardam o decurso de prazo.
21/06/2022, 08:24Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2022 09:03:01 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de MARCELO MAMMANA MADUREIRA (Advogado Autor).
10/06/2022, 14:43Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2022 09:03:01 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MAMMANA MADUREIRA
07/06/2022, 12:20Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido (#377), pois o processo se encontra extinto por sentença, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995.Intime-se a exequente.Após, arquive-se.
01/06/2022, 09:03Certifico que faço conclusos os autos.
31/05/2022, 14:02Documentos
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