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0000475-81.2017.8.03.0007
Apelação CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2019
Valor da Causa
R$ 439.909,87
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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Partes do Processo
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Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000475-81.2017.8.03.0007. EXEQUENTE: DF TAMBAQUI COMERCIO DE PESCADO LTDA EXECUTADO: FRIGORIFICO PACIFICO LTDA. DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se dos autos que a parte executada apresentou proposta de acordo
05/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000475-81.2017.8.03.0007. EXEQUENTE: DF TAMBAQUI COMERCIO DE PESCADO LTDA EXECUTADO: FRIGORIFICO PACIFICO LTDA. DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contraproposta apresentada pe
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000475-81.2017.8.03.0007. EXEQUENTE: DF TAMBAQUI COMERCIO DE PESCADO LTDA EXECUTADO: FRIGORIFICO PACIFICO LTDA. DECISÃO Mandado de intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por Frigorífico Pacífico EIRELI, na qual a empresa alega que os be
22/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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09/07/2024, 15:22Rotina gerada para ajustar movimento.
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30/06/2024, 15:03Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Proceda-se a penhora e avaliação de bens do executado, tantos quanto bastem até o montante da execução, a ser cumprida no endereço declinado na ordem #342.Acaso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte exequente e reme (...)
11/06/2024, 09:54Requer penhora de bens.
02/05/2024, 16:21Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
30/04/2024, 08:58Intimação (Determinado o arquivamento na data: 11/04/2024 12:12:18 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO (Advogado Réu).
27/04/2024, 06:01Intimação (Determinado o arquivamento na data: 11/04/2024 12:12:18 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de LARISSA OLIVEIRA DUTRA (Advogado Autor).
27/04/2024, 06:01Notificação (Determinado o arquivamento na data: 11/04/2024 12:12:18 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA OLIVEIRA DUTRA Advogado Réu: HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO
17/04/2024, 11:50Em Atos do Juiz. Considerando que os autos tramitam há 07 anos e não havendo bens passíveis de penhora, suspendo a execução, nos termos do inciso III e §1º, do artigo 921, do CPC.Por questão de procedimento cartorário, os autos aguardarão o prazo de suspensão e (...)
11/04/2024, 12:12Decurso de prazo, em 20/03/2024, sem que houvesse manifestação.
01/04/2024, 09:29Documentos
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