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6036385-07.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.203,06
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
PAULO SERGIO DE SOUZA
CPF 385.***.***-34
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
FABIO GOES JUAREZ
OAB/AP 1410•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 14:06Transitado em Julgado em 22/08/2025
28/08/2025, 14:06Juntada de Certidão
28/08/2025, 14:06Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:10Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:13Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:30Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:29Confirmada a comunicação eletrônica
01/08/2025, 07:06Publicado Intimação em 22/07/2025.
24/07/2025, 11:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
24/07/2025, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6036385-07.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: PAULO SERGIO DE SOUZA SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMEN
22/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/07/2025, 22:36Extinto os autos em razão de perda de objeto
21/07/2025, 11:10Conclusos para julgamento
21/07/2025, 10:49Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
21/07/2025, 10:49Documentos
Decisão
•13/06/2025, 09:14
Decisão
•27/06/2025, 14:27
Sentença
•21/07/2025, 11:10