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0039777-96.2021.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.042,91
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-02
JANAINA THAIS DOS SANTOS DE VILHENA
CPF 001.***.***-78
Advogados / Representantes
ROGÉRIO MUNIZ DE ABREU
OAB/AP 3041•Representa: ATIVO
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 08:25Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/04/2024 11:46:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Réu).
17/06/2024, 06:01Certifico que os autos aguardam retorno do funcionamento do sistema INFOJUD.
15/06/2024, 13:44Certifico que remeto os autos para consulta via INFOJUD de bens eventualmente declarados pela devedora, relativamente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
07/06/2024, 15:07Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/04/2024 11:46:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
07/06/2024, 15:06Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resultado da consulta/solicitação de bloqueio SISBAJUD - valor insuficiente.
07/06/2024, 15:05Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores através do SISBAJUD protocolo 20240008180627.
21/05/2024, 09:40Certifico que os autos serão encaminhados ao GAB/ADM para consulta SISBAJUD.
26/04/2024, 11:49Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de Ordem 164.Promova-se a indisponibilidade de créditos da devedora JANAINA THAIS DOS SANTOS DE VILHENA junto ao SISBAJUD, até o limite de R$19.137,22 (dezenove mil, cento e trinta e sete reais e vinte dois centavos) (...)
25/04/2024, 11:46Certifico que faço os autos conclusos.
18/04/2024, 10:51CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
18/04/2024, 10:51Petição de Cumprimento de Sentença.
15/04/2024, 15:48Certifico que o processo aguarda prazo para o autor de 30 dias.
11/04/2024, 09:43Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.Observo que não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação à decisão de Ordem 157, conforme certidão exarada à Ordem 160. Assim, aguarde-se manifestação pelo prazo de (...)
08/04/2024, 18:57Decurso de Prazo
02/04/2024, 08:33Documentos
PETIÇÃO
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PROCURAÇÃO
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