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0010691-48.2019.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.978,48
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
PRISCILA PADILHA DA SILVA
CPF 019.***.***-46
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/11/2024, 16:25

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

14/11/2024, 13:02

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 6.168,53 (seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), já atualiz (...)

19/09/2024, 12:18

PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA

17/07/2024, 14:42

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

07/03/2022, 09:07

Certifico que a sentença proferida à #103 transitou em julgado em 04/03/2022.

07/03/2022, 09:07

Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 14/02/2022 11:30:17 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

18/02/2022, 16:25

Notificação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 14/02/2022 11:30:17 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

15/02/2022, 11:04

Em Atos do Juiz.

14/02/2022, 11:30

Certifico que em vista o pedido #99, faço este processo concluso para apreciação.

31/01/2022, 09:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

31/01/2022, 09:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 11:24:01 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

14/01/2022, 10:30

Manifestação.

14/01/2022, 10:30

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 11:24:01 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

13/01/2022, 10:14

Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.

13/01/2022, 10:13
Documentos
Nenhum documento disponivel