Voltar para busca
0000768-84.2022.8.03.0004
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 16.937,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA MARIA DE SOUZA ARAUJO
CPF 656.***.***-20
ANDRE DE JESUS SAMPAIO ARAGAO
CPF 763.***.***-87
Advogados / Representantes
MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
OAB/AP 671•Representa: ATIVO
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
OAB/MG 134376•Representa: PASSIVO
NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
OAB/AP 2071•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2025, 17:25Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUZA ARAUJO em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 03:39Publicado Notificação em 04/12/2025.
04/12/2025, 03:39Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000768-84.2022.8.03.0004. REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: ANDRE DE JESUS SAMPAIO ARAGAO DECISÃO A inércia da parte autora no cumprimento de sentença impõe o arquivamento dos autos. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, proceda-se
03/12/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2025, 10:52Conclusos para decisão
04/11/2025, 15:55Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUZA ARAUJO em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
06/10/2025, 10:14Publicado Notificação em 06/10/2025.
06/10/2025, 10:14Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 dias, requerido pela parte autora, para informar ao juízo bens do executado passíveis de penhora.
03/10/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2025, 17:45Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 11:22Conclusos para decisão
04/09/2025, 09:24Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUZA ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 08:24Documentos
Certidão
•31/05/2022, 13:00
Certidão
•22/06/2022, 11:53
Certidão
•26/08/2022, 11:18
Certidão
•07/10/2022, 09:38
Certidão
•27/10/2022, 08:20
Certidão
•07/02/2023, 11:13
Decisão
•06/06/2023, 11:27
Ato ordinatório
•17/10/2023, 10:24
Decisão
•25/12/2023, 09:09
Despacho
•21/04/2024, 10:58
Decisão
•04/06/2024, 21:24
Decisão
•05/06/2024, 14:05
Decisão
•09/07/2024, 15:44
Decisão
•13/08/2024, 21:42
Certidão
•11/09/2024, 19:30