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0000579-43.2021.8.03.0004

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
WALDOMIRO ANDRADE MIRA
CPF 641.***.***-20
Autor
MARIA DA CONCEICAO GUILHERME MIRA
CPF 606.***.***-00
Autor
NILTON DE OLIVEIRA FERRO
CPF 701.***.***-90
Reu
NIWTON OLIVEIRA FERRO
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE FELIX COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
OAB/AP 2501Representa: ATIVO
ANDRE FELIPE
OAB/RN 3397Representa: PASSIVO
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
OAB/MG 134376Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

26/06/2024, 22:26

Em Atos do Juiz. Uma vez não apresentados os quesitos pela parte autora, dou por preclusa tal manifestação.Intme-se o perito nomeado LEONARDO JOSE SOUZA AMARAL, (e-mail: [email protected]), para arbiramento de honorários periciais, os quais deverão (...)

25/06/2024, 12:46

Decurso de Prazo

18/06/2024, 08:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

18/06/2024, 08:33

Autos aguardam prazo até 13/06/2024

10/06/2024, 14:57

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2024 14:08:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE FELIX COSTA (Advogado Autor). Após dê-se vista para apresentação dos quesitos inerentes a prova pericial já deferida

23/05/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2024 14:08:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE FELIX COSTA

13/05/2024, 09:23

Em Atos do Juiz. Habilite-se o I. Procurador subscritor dos pedidos de movimento nº 146 e 147 como advogado dos autores.Após dê-se vista para apresentação dos quesitos inerentes a prova pericial já deferida.No mais, cumpra-se o restante da decisão de movimento #135 (...)

09/05/2024, 14:08

Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 142

08/05/2024, 11:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

08/05/2024, 11:46

Habilitação e acesso ao processo

02/05/2024, 18:48

Habilitação e acesso ao processo

02/05/2024, 18:45

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 21/02/2024 12:26:57 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA (Advogado Autor). Intime-se as partes da perícia, a fim de que possam apresentar impugnação, se o caso, assim como para que indiquem os quesitos que julgarem necessários, em 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC.

20/04/2024, 06:01

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 21/02/2024 12:26:57 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA

10/04/2024, 17:22

A DPE/AP assistindo a parte promovida apresenta os quesitos à perícia.

08/04/2024, 20:22
Documentos
Nenhum documento disponivel