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6046663-67.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ILMA DIAS DA SILVA
CPF 811.***.***-34
Autor
CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
OAB/AP 633Representa: ATIVO
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
OAB/AP 5849Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025

25/08/2025, 02:22

Publicado Intimação em 25/08/2025.

25/08/2025, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025

25/08/2025, 02:22

Publicado Intimação em 25/08/2025.

25/08/2025, 02:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com suporte no art. 487,III,b, do Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que a parte autora poderá, eventualmente, requerer o desarquivamento com isenção de custas e face ao trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVE-SE. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registro Eletrônico. Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.

25/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com suporte no art. 487,III,b, do Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que a parte autora poderá, eventualmente, requerer o desarquivamento com isenção de custas e face ao trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVE-SE. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registro Eletrônico. Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.

25/08/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/08/2025, 12:37

Transitado em Julgado em 22/08/2025

22/08/2025, 12:37

Juntada de Certidão

22/08/2025, 12:37

Homologada a Transação

22/08/2025, 11:31

Conclusos para julgamento

22/08/2025, 11:05

Expedição de Termo de Audiência.

22/08/2025, 09:11

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 08:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.

22/08/2025, 09:11

Homologada a Transação

22/08/2025, 09:11

Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 14/08/2025 23:59.

15/08/2025, 00:14
Documentos
Decisão
22/07/2025, 11:34
Termo de Audiência
22/08/2025, 09:11
Sentença
22/08/2025, 11:31