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6046663-67.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ILMA DIAS DA SILVA
CPF 811.***.***-34
CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
OAB/AP 633•Representa: ATIVO
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
OAB/AP 5849•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
25/08/2025, 02:22Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
25/08/2025, 02:22Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com suporte no art. 487,III,b, do Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que a parte autora poderá, eventualmente, requerer o desarquivamento com isenção de custas e face ao trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVE-SE. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registro Eletrônico. Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.
25/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com suporte no art. 487,III,b, do Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que a parte autora poderá, eventualmente, requerer o desarquivamento com isenção de custas e face ao trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVE-SE. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registro Eletrônico. Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.
25/08/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 12:37Transitado em Julgado em 22/08/2025
22/08/2025, 12:37Juntada de Certidão
22/08/2025, 12:37Homologada a Transação
22/08/2025, 11:31Conclusos para julgamento
22/08/2025, 11:05Expedição de Termo de Audiência.
22/08/2025, 09:11Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 08:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
22/08/2025, 09:11Homologada a Transação
22/08/2025, 09:11Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:14Documentos
Decisão
•22/07/2025, 11:34
Termo de Audiência
•22/08/2025, 09:11
Sentença
•22/08/2025, 11:31