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0057752-05.2019.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2019
Valor da Causa
R$ 3.076,08
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0057752-05.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: LUCICLEUMA DE FREITAS MATOS TRINDADE EXECUTADO: IVAM PENAFORT DE SOUSA DECISÃO Juntada resposta da Divisão de Pessoal do Ex-Território Federal do Amapá – DIGEP-AP Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0057752-05.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: LUCICLEUMA DE FREITAS MATOS TRINDADE EXECUTADO: IVAM PENAFORT DE SOUSA DECISÃO Sobre o pedido de consignação em folha de pagamento dos valores devidos pela parte Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0057752-05.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: LUCICLEUMA DE FREITAS MATOS TRINDADE EXECUTADO: IVAM PENAFORT DE SOUSA DECISÃO Sobre o pedido de consignação em folha de pagamento dos valores devidos pela parte Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0057752-05.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: LUCICLEUMA DE FREITAS MATOS TRINDADE EXECUTADO: IVAM PENAFORT DE SOUSA DECISÃO A Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP-AP foi intimada para Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
14/01/2023, 05:38Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2022 13:02:42 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JEAN EVERSON COÊLHO DA SILVA (Advogado Autor).
23/12/2022, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2022 13:02:42 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN EVERSON COÊLHO DA SILVA
13/12/2022, 13:02Nos termos da Portaria dos atos ordinatórios, intimo para manifestação, em 5 dias, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento pela inércia.
13/12/2022, 13:02Decurso de Prazo
13/12/2022, 13:02Intimação (Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud na data: 09/11/2022 10:28:49 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de MARIA DA SILVA PICANCO BATISTA (Advogado Réu).
19/11/2022, 06:01Notificação (Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud na data: 09/11/2022 10:28:49 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA DA SILVA PICANCO BATISTA
09/11/2022, 10:29a) Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 43,00 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. A teimosinha encerrou em 04/11/2022.>> b) Intimo a parte executada, por notificação eletrônica, para, querendo, embargar no prazo de 15 dias, caso o Juízo esteve garantido, conforme determinado no último despacho.
09/11/2022, 10:281. Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 34,34 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, conforme extrato anexo.>> 2. Certifico que a solicitação de bloqueio foi habilitada na modalidade de "TEIMOSINHA", no valor de R$ 3.490,84, com data máxima até 04/11/2022.
21/10/2022, 17:10Certifico que a solicitação de bloqueio foi habilitada na modalidade de "TEIMOSINHA", no valor de R$ 3.525,18 , com data máxima até 04/11/2022.
06/10/2022, 11:28Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete, conforme determinado no despacho de ordem 187.
22/09/2022, 15:27Documentos
Nenhum documento disponivel