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6009070-04.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 55.895,10
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA
CPF 036.***.***-00
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
THIAGO DE SARGES SANTOS
OAB/AP 3839•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 07:57Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 16:13Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 08:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
22/09/2025, 11:40Publicado Sentença em 22/09/2025.
22/09/2025, 11:40Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009070-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CP Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009070-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CP Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/09/2025, 13:29Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
19/09/2025, 12:45Conclusos para julgamento
19/09/2025, 12:45Decorrido prazo de EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
16/09/2025, 14:08Publicado Decisão em 15/09/2025.
16/09/2025, 14:08Confirmada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 09:53Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 09:53Documentos
Decisão
•26/02/2025, 07:58
Sentença
•04/04/2025, 09:59
Decisão
•03/06/2025, 11:51
Acórdão
•27/06/2025, 13:53
Decisão
•23/07/2025, 09:51
Decisão
•23/07/2025, 09:51
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/08/2025, 12:12
Decisão
•20/08/2025, 17:38
Decisão
•21/08/2025, 15:50
Decisão
•29/08/2025, 11:16
Decisão
•29/08/2025, 11:16
Decisão
•05/09/2025, 15:06
Decisão
•12/09/2025, 13:46
Sentença
•19/09/2025, 13:29
Sentença
•19/09/2025, 13:29