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0005329-65.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2019
Valor da Causa
R$ 7.303,20
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
MARLENE BARROS FREITAS
CPF 044.***.***-21
MAYZA BARROS FREITAS MEDEIROS
CPF 075.***.***-76
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
RAFAEL LOBATO DE MATOS
OAB/AP 3905•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: MARLENE BARROS FREITAS Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, X Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005329-65.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
16/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005329-65.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: MARLENE BARROS FREITAS DECISÃO Verifica-se que a presente demanda foi distribuída em 2019, e o transito em julgado da sentença que homologou o a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
09/02/2023, 23:00Isento de Custas (Justiça Gratuita).
06/02/2023, 11:00Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem cobrança de custas processuais, em face da informação de descumprimento do acordo entabulado.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 7.405,91.Havendo constrição de ativos do Execu (...)
27/01/2023, 08:58DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
27/12/2022, 11:35Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
10/08/2021, 13:13Em Atos do Juiz. Arquive-se.
05/08/2021, 12:51Certifico que em vista o pedido de arquivamento #105 faço este processo concluso para apreciação.
05/08/2021, 08:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
05/08/2021, 08:26Intimação (deferimento na data: 15/07/2021 09:01:35 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
30/07/2021, 16:22MANIFESTAÇÃO
30/07/2021, 16:22Notificação (deferimento na data: 15/07/2021 09:01:35 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
30/07/2021, 11:25Certifico que a solicitação de desbloqueio de R$ 1.055,84, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20210001573817
30/07/2021, 11:24Certifico que, conforme deteminação retro, encaminho este processo para providenciar o desbloqueio de valores via SisbaJud, no montante de R$ 1.055,84 (um mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) (M.O.#80).
21/07/2021, 11:01Documentos
PETIÇÃO
•04/12/2020, 17:31