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6015312-76.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
NATHALYA MENDES SILVA
CPF 039.***.***-00
Autor
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ 06.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE GUIMARAES
OAB/AP 4936Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2025, 09:14

Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.

26/08/2025, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025

18/08/2025, 09:09

Publicado Intimação em 18/08/2025.

18/08/2025, 09:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo as providências que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos.

18/08/2025, 00:00

Transitado em Julgado em 08/08/2025

15/08/2025, 09:22

Juntada de Certidão

15/08/2025, 09:22

Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARAES em 08/08/2025 23:59.

09/08/2025, 06:37

Juntada de Petição de petição

07/08/2025, 11:32

Publicado Intimação em 25/07/2025.

25/07/2025, 10:52

Publicado Intimação em 25/07/2025.

25/07/2025, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025

25/07/2025, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025

25/07/2025, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, de tudo o que dos autos consta e do livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a). DECLARAR a inexistência da relação contratual, relativamente ao Curso de Engenharia Civil, iniciado em 2023, e a inexigibilidade do débito educacional vinculado ao curso e b). julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Sem custas ou honorários,

25/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, de tudo o que dos autos consta e do livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a). DECLARAR a inexistência da relação contratual, relativamente ao Curso de Engenharia Civil, iniciado em 2023, e a inexigibilidade do débito educacional vinculado ao curso e b). julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Sem custas ou honorários,

25/07/2025, 00:00
Documentos
Decisão
27/03/2025, 09:15
Decisão
01/04/2025, 10:38
Termo de Audiência
23/06/2025, 12:18
Despacho
23/06/2025, 17:29
Sentença
21/07/2025, 10:19