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0005586-66.2014.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2014
Valor da Causa
R$ 2.243,79
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
Autor
MARIA ROSILEY FEITOSA FURTADO
CPF 168.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/AP 3116Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/07/2025, 13:15

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20250039343056.

30/06/2025, 08:53

Certifico que enc. para pesquisa SISBAJUD e aguardar migração Pje.

17/06/2025, 10:18

Em Atos do Juiz. Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 4.767,81), já atualizado e com a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, na modalidade “teimosinha”, por 30 d (...)

27/05/2025, 22:30

Certifico que conforme solicitado na Decisão de ordem 148, informo a data da primeira diligência executória negativa, qual seja, 21/03/2022 (ordem 126) e a data de ciência a parte Exequente, qual seja, 22/03/2022 (ordem 127)

13/05/2025, 09:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

13/05/2025, 09:39

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

13/05/2025, 09:29

Em Atos do Juiz. Desarquive-se.Antes de analisar o pleito de penhora, certifique-se nos autos a data e o movimento da primeira diligência negativa executória e sua respectiva ciência ao Exequente, nos termos do art. 921, §4º do CPC.Após, nova conclusão para decisã (...)

15/04/2025, 08:51

Pedido de desarquivamento c/c pesquisa e bloqueio de valores

08/04/2025, 12:10

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

09/05/2022, 11:45

Em Atos do Juiz. Arquive-se.

09/05/2022, 10:41

Intimação (Indeferimento na data: 26/04/2022 10:01:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).

06/05/2022, 06:01

Certifico a conclusão dos autos em razão da petição #141.

27/04/2022, 10:28

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

27/04/2022, 10:28

MANIFESTAÇÃO

27/04/2022, 09:46
Documentos
Nenhum documento disponivel