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0034786-09.2023.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.537,15
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
JACILENE SOARES DE MORAES
CPF 856.***.***-87
Autor
LEIDE
ALCUNHA
RISOLEIDE RAMOS
CPF 225.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438Representa: ATIVO
ALCIMAR FERREIRA MOREIRA
OAB/AP 795Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação do exequente para, no prazo de quinze (15) dias.

25/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 03:42

Certifico que autos conclusos.

18/06/2024, 11:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

18/06/2024, 11:29

Certifico que em cumprimento ao comando judicial, procedi a transferência de 347,56 reais e desbloqueio do remanescente. 6 JUN 2024 16:48 Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID:072024000018620425 R$ 347,56

16/06/2024, 16:52

Certifico que encaminho os autos para transferência via SISBAJUD.

05/06/2024, 23:54

Decurso de Prazo

04/06/2024, 18:02

Intimação (Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença na data: 02/05/2024 00:08:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).

18/05/2024, 06:01

Intimação (Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença na data: 02/05/2024 00:08:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALCIMAR FERREIRA MOREIRA (Advogado Réu).

18/05/2024, 06:01

Notificação (Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença na data: 02/05/2024 00:08:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA Advogado Réu: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA

08/05/2024, 13:55

Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação à penhora online de valores em conta, sob o argumento de que se trata de verba de natureza alimentar.Veio aos autos o espelho de bloqueio, demonstrando que foram constritos R$  1.528,91 em contas da parte executada, com a in (...)

02/05/2024, 00:08

Certifico que em complemento ao comando 33, faço a juntada do anexo do espelho Sisbajud .

30/04/2024, 12:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

30/04/2024, 12:40

Certifico que finalizo os movimentos exauridos.

17/04/2024, 12:37

DECURSO DE PRAZO.

13/04/2024, 19:22
Documentos
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