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0045045-10.2016.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2016
Valor da Causa
R$ 4.219,52
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Processos relacionados
Partes do Processo
LETICIA FERNANDES FIGUEIRA FLORINDO
CPF 051.***.***-96
FABIO LUIS FIGUEIREDO FLORINDO MOREIRA
CPF 991.***.***-25
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ 52.***.***.0001-64
LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON
CPF 040.***.***-06
PAULO SERGIO FERRARI MAZZON
CPF 072.***.***-28
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
FABIO LUIZ ANGELLA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/01/2023, 16:00Certifico que a consulta no sistema SNIPER, por enquanto está com acesso somente o magistrado, agendo a consulta para o dia 09/01/2023
15/12/2022, 12:35Certifico que a consulta no sistema SNIPER, por enquanto está com acesso somente o magistrado, agendo a consulta para o dia 09/12/2022
05/12/2022, 08:31Ao gabinete para cumprimento da determinação à ordem 414
25/11/2022, 12:38Em Atos do Juiz. As partes exequentes atualizaram o valor exequendo e requereram a realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER em nome das partes executadas [#411].Pois bem. Sobre o pedido formulado, defi (...)
21/11/2022, 12:58AUTOS CONCLUSOS
03/11/2022, 13:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
03/11/2022, 13:45Impulsionamento da Execução pelos Exequentes.
21/10/2022, 20:30Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 13:42:42 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de FLAVIO HENRIQUE DE MOURA (Advogado Autor).
21/10/2022, 20:25Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 13:42:42 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
21/10/2022, 14:27Em Atos do Juiz. Petição da parte reclamada SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA requerendo indeferimento do pedido de penhora de seu faturamento [#405]Pois bem. Conforme entendimento extraído da redação do art. 866 do CPC, a penhora do faturamento de uma empresa nec (...)
19/10/2022, 13:42Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 405, faço conclusos os presentes autos.
04/10/2022, 15:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
04/10/2022, 15:07Manifestação.
04/10/2022, 14:45Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/09/2022 14:00:06 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de FABIO LUIZ ANGELLA (Advogado Réu).
03/10/2022, 06:01Documentos
PETIÇÃO
•26/08/2018, 12:58