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0045045-10.2016.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2016
Valor da Causa
R$ 4.219,52
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
LETICIA FERNANDES FIGUEIRA FLORINDO
CPF 051.***.***-96
Autor
FABIO LUIS FIGUEIREDO FLORINDO MOREIRA
CPF 991.***.***-25
Autor
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ 52.***.***.0001-64
Reu
LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON
CPF 040.***.***-06
Reu
PAULO SERGIO FERRARI MAZZON
CPF 072.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431Representa: ATIVO
FABIO LUIZ ANGELLA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/01/2023, 16:00

Certifico que a consulta no sistema SNIPER, por enquanto está com acesso somente o magistrado, agendo a consulta para o dia 09/01/2023

15/12/2022, 12:35

Certifico que a consulta no sistema SNIPER, por enquanto está com acesso somente o magistrado, agendo a consulta para o dia 09/12/2022

05/12/2022, 08:31

Ao gabinete para cumprimento da determinação à ordem 414

25/11/2022, 12:38

Em Atos do Juiz. As partes exequentes atualizaram o valor exequendo e requereram a realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER em nome das partes executadas [#411].Pois bem. Sobre o pedido formulado, defi (...)

21/11/2022, 12:58

AUTOS CONCLUSOS

03/11/2022, 13:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

03/11/2022, 13:45

Impulsionamento da Execução pelos Exequentes.

21/10/2022, 20:30

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 13:42:42 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de FLAVIO HENRIQUE DE MOURA (Advogado Autor).

21/10/2022, 20:25

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 13:42:42 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO HENRIQUE DE MOURA

21/10/2022, 14:27

Em Atos do Juiz. Petição da parte reclamada SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA requerendo indeferimento do pedido de penhora de seu faturamento [#405]Pois bem. Conforme entendimento extraído da redação do art. 866 do CPC, a penhora do faturamento de uma empresa nec (...)

19/10/2022, 13:42

Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 405, faço conclusos os presentes autos.

04/10/2022, 15:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

04/10/2022, 15:07

Manifestação.

04/10/2022, 14:45

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/09/2022 14:00:06 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de FABIO LUIZ ANGELLA (Advogado Réu).

03/10/2022, 06:01
Documentos
PETIÇÃO
26/08/2018, 12:58