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0000155-15.2023.8.03.0009
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCOVID-19QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.607,88
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Processos relacionados
Partes do Processo
MARINETE LEAO PANTOJA
CPF 667.***.***-78
MUNICIPIO DE OIAPOQUE
CNPJ 05.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
EZIQUIEL DA LUZ SILVA
OAB/AP 5355•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARINETE LEAO PANTOJA REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito SIMONE MORAES DOS SANTOS, do(a) 2 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000155-15.2023.8.03.0009 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
28/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
29/06/2023, 16:15Em Atos do Juiz.
01/06/2023, 16:58Decurso de Prazo sem apresentação de contestação
26/05/2023, 13:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
26/05/2023, 13:09Movimento automático
19/05/2023, 11:35Certifico que os autos aguardam prazo o réu para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
27/04/2023, 10:28Procedi a citação através de seu representante judicial, Dr Ângelo Ferreira.
23/03/2023, 10:39MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE-AP - emitido(a) em 08/03/2023
08/03/2023, 09:18Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária. Cumpra-se item 2 da decisão anterior.Sem prejuízo, cadastre-se os dados eletrônicos do autor no sistema.
08/03/2023, 09:09Certifico que, em razão da petição do evento 7, faço os autos conclusos para deliberação.
03/03/2023, 08:00CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
03/03/2023, 08:00Manifestação a respeito da decisão proferida na ordem de movimento nº 04
16/02/2023, 07:42Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/01/2023 19:10:36 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de EZIQUIEL DA LUZ SILVA (Advogado Autor). JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA MARINETE LEÃO PANTOJA propôs a presente ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, objetivando implementação de gratificação. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, além de impor à parte reclamante o ônus de ter que ficar se deslocando à sede deste Juizado Especial sem necessidade. Igual ônus seria imposto ao Procurador do reclamado. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes. Por fim, a comunicação dos atos por meio eletrônico é uma realidade no processo cível, como expresso no art. 246 do CPC, que trata da citação e se estende às intimações. Do exposto, dispenso a realização da audiência, DETERMINO: 1. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, a fim de informar telefone, whatsapp e e-mail, tanto da autora como da ré, ou declarar que esses dados inexistem ou que os desconhece. 2. Cite-se o réu para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a contestação, ou decurso de prazo, façam os autos conclusos para sentença, sem intimação para réplica.
16/02/2023, 07:39Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/01/2023 19:10:36 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EZIQUIEL DA LUZ SILVA
14/02/2023, 13:50Documentos
PETIÇÃO
•16/02/2023, 07:42