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6037707-62.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
1 DELEGACIA DE POLICIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 08:02Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA COSTA em 22/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
17/08/2025, 08:20Publicado Intimação em 12/08/2025.
17/08/2025, 08:20Juntada de Certidão
15/08/2025, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. No ID nº 19737197, o Ministério Público requereu: a) o arquivamento definitivo quanto ao crime previsto no art. 147 do Código Penal (ameaça), por ausência de justa causa para a persecução penal; b) o arquivamento provisório em relação aos delitos de ação penal privada, determinando-se a intimação do ofendido para, querendo, promover o oferecimento da queixa-crime, na forma do art. 75 da Lei nº 9.099/95. No ID nº 19794590, este Juízo acolheu integralmente a manifestação ministerial, d
11/08/2025, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
08/08/2025, 10:11Conclusos para decisão
08/08/2025, 09:33Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA COSTA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 06:35Juntada de Petição de custas
06/08/2025, 13:50Juntada de Petição de apelação
06/08/2025, 10:24Publicado Intimação em 29/07/2025.
29/07/2025, 13:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 13:36Juntada de Petição de ciência
29/07/2025, 09:42Confirmada a comunicação eletrônica
29/07/2025, 09:42Documentos
Despacho
•18/06/2025, 12:01
Termo de Audiência
•07/07/2025, 12:11
Decisão
•24/07/2025, 12:14
Ciência
•29/07/2025, 09:42
Decisão
•08/08/2025, 10:11