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0003568-96.2019.8.03.0002

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.518,07
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
ELZIANI GAMA CARDOSO
CPF 018.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: ELZIANI GAMA CARDOSO Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XVI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003568-96.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

28/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/01/2023, 12:55

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220014206969 – Teimosinha.

01/12/2022, 11:22

Certifico que o feito será remetido para que se realize a pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 1.685,86. CPF: 018.594.462-05

25/11/2022, 12:15

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

25/11/2022, 12:14

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Realize-se pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 1.685,86. Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a Executada não oponha resistência à (...)

24/11/2022, 10:52

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

22/11/2022, 11:43

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo

09/08/2022, 10:27

Certifico que a sentença #123 transitou em julgado em 10/08/2022

09/08/2022, 10:27

Certifico que o feito aguarda o trânsito em julgado

03/08/2022, 12:23

Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido por não se mostrar adequado, a parte Executada foi intimada para a audiência já realizada e não compareceu. Não há coerência em designar nova audiência conciliatória posto que ausente o ânimo de transação.Cumpr (...)

02/08/2022, 09:31

Certifico que tendo em vista a juntada #125, faço o feito conclusos

01/08/2022, 11:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

01/08/2022, 11:15

Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 15/07/2022 08:57:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Tendo em vista o prazo decorrido, sem que a parte Exequente impulsionasse o feito, apesar de intimado pessoalmente (#121), demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do CPC.O Processo está sendo extinto por abandono pela segunda vez, configurada a terceira, deverá recair sobre o Exequente os efeitos da perempção nos termos do art. 486, §3º do CPC.Publique-se.Arquive-se.''

27/07/2022, 17:24

audiência conciliatória

27/07/2022, 17:23
Documentos
Nenhum documento disponivel