Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6001892-02.2024.8.03.0013

Procedimento Comum CívelRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 116.141,36
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
EDSON DE ALMEIDA PACHECO
CPF 800.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO
CNPJ 34.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
GESSICA COSTA DE SOUZA
OAB/GO 71263Representa: ATIVO
SAMUEL E SOUZA PARAENSE
OAB/GO 65321Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/01/2026, 08:46

Decorrido prazo de Secretaria da Comarca de Pedra Branca do Amapari em 16/12/2025 23:59.

17/12/2025, 00:19

Expedição de Outros documentos.

09/12/2025, 11:01

Juntada de Certidão

09/12/2025, 10:57

Proferido despacho de mero expediente

23/10/2025, 09:34

Retificado o movimento Conclusos para decisão

22/10/2025, 17:24

Conclusos para despacho

22/10/2025, 17:24

Conclusos para decisão

20/10/2025, 11:55

Processo Desarquivado

20/10/2025, 11:55

Arquivado Definitivamente

20/10/2025, 11:27

Recebidos os autos

17/10/2025, 13:09

Juntada de certidão (outras)

17/10/2025, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHSITA. COMPETÊNCAI DA JUSTIÇA COMUM. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Caso em exame. Apelação cível contra sentença que extinguiu o feito dada a incompetência absoluta. 2) Questão em discussão. A questão trazida em discussão no recurso refere-se a analisar se competente a justiça comum para julgamento do feito. 3) Razões de decidir. 3.1) Afasta-se a competência da Justiçad

28/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

09/06/2025, 13:34

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

05/06/2025, 21:22
Documentos
Sentença
10/01/2025, 09:34
Decisão
27/03/2025, 11:05
Acórdão
16/07/2025, 11:59
Despacho
23/10/2025, 09:34