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6004008-77.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 148.499,56
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
BELINA VICENTE DA SILVA
CPF 001.***.***-90
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
22/04/2026, 08:34Juntada de Petição de ciência
09/03/2026, 10:53Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/03/2026, 10:51Confirmada a comunicação eletrônica
04/03/2026, 00:35Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/02/2026, 10:23Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 10:21Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 00:22Juntada de Petição de embargos de declaração
19/01/2026, 14:08Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004008-77.2025.8.03.0002. AUTOR: BELINA VICENTE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA A parte autora/embargante opôs Embargos de Declaração à sentença de ID 19763075, aduzindo, em síntese, que há omissão na Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/12/2025, 10:20Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
28/11/2025, 12:28Conclusos para julgamento
19/11/2025, 09:15Juntada de Petição de impugnação aos embargos
13/11/2025, 19:00Documentos
Despacho
•30/04/2025, 13:47
Sentença
•24/07/2025, 10:11
Ato ordinatório
•27/10/2025, 09:19
Sentença
•28/11/2025, 12:28
Ato ordinatório
•19/02/2026, 10:21