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0052456-94.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelServiços ProfissionaisContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.247,59
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 0052456-94.2022.8.03.0001. Autor: PONTES ENGENHARIA LTDA Réu: CAPITAL MORENA TRANSPORTES LTDA DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Requerente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da Requerida, haja

10/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PONTES ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0052456-94.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento, Serviços Profissionais]

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 0052456-94.2022.8.03.0001. Autor: PONTES ENGENHARIA LTDA Réu: CAPITAL MORENA TRANSPORTES LTDA DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Exequente, por seus Advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da Executada, sob

04/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/01/2023, 20:51

Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2023, às 09:39:15, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO

12/01/2023, 09:39

DIRETORIA DO FÓRUM - MCP

11/01/2023, 14:37

Em Atos do Juiz. A parte reclamante é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de Microempresa. Assim, consoante Lei Complementar nº 093/2015 – AL c/c Art. 7º, § 2º, da Resolução nº 024/2005-TJAP, o feito é de competência da 4ª Vara do Jui (...)

10/01/2023, 15:40

Certifico que em razão da juntada da petição de ordem [#7], faço conclusos os presentes autos.

15/12/2022, 13:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

15/12/2022, 13:23

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 09:29:10 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).

11/12/2022, 06:01

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 09:29:10 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor).

11/12/2022, 06:01

Manifestação

07/12/2022, 15:53

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, a finalização de históricos.

01/12/2022, 14:56

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 09:29:10 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO

01/12/2022, 14:55

1. Nos termos da Portaria nº 002/2018-SUJUIZADOS, promovo a intimação da parte reclamante para que, em 15 dias, apresente o seu comprovante de endereço, no tocante à correspondência oficial atualizada, datada de no máximo 3 meses anterior à distribuição deste feito, sob pena de indeferimento da inicial, eis que a referida comprovação está em desacordo com o previsto no Provimento nº 216/2011 – CGJ; 2. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte reclamante apresentar declaração idônea assinada pelo titular atestando que aquele reside no local; 3. Após, conclusos para decisão.

01/12/2022, 09:29
Documentos
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