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0004582-18.2019.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2019
Valor da Causa
R$ 1.496,54
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
Autor
IZABEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
CPF 779.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ALINE DE SOUZA COLARES
OAB/AP 3225Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA EXECUTADO: IZABEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO O(a) Exmo(a) Jui Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004582-18.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]

04/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/07/2025, 13:15

Certifico que, nesta data a parte executada Sra. IZABEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, compareceu nesta secretaria e na oportunidade requereu a juntada de acordo feito com a parte exequente. Desta forma requer a homologação do acordo, o desbloqueio das contas e posterior arquivamento do presente feito.

03/07/2025, 10:54

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANA THERESA MORAES RODRIGUES

03/07/2025, 10:54

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20250039219648.

27/06/2025, 12:13

Certifico que enc. para pesquisa SISBAJUD e aguardar migração Pje.

17/06/2025, 10:20

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

17/06/2025, 10:19

Em Atos do Juiz. Desarquivem-se. Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito R$ 1.086,11 (mil e oitenta e seis reais e onze centavos), já atualizado e com multa pelo descumprimento do acordo, na (...)

27/05/2025, 22:27

Pedido de pesquisa e bloqueio de valores

05/05/2025, 11:20

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

23/10/2020, 08:09

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/10/2020 14:50:48 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).

15/10/2020, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/10/2020 14:50:48 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES

05/10/2020, 14:50

Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 002/2017, §3º, XXI - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.

05/10/2020, 14:50

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALINE DE SOUZA COLARES - emitido(a) em 02/10/2020

02/10/2020, 12:19

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 161,91 foi registrada no Banco Central (ID:072020000117498316) e o valor de R$ 50,12 (ID:072020000117498693)

29/09/2020, 10:07
Documentos
Nenhum documento disponivel