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6008250-79.2025.8.03.0002
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
GELVANILSON CAMPOS DA SILVA
CPF 144.***.***-49
RAIZA MARQUES VIEIRA CAMPOS
CPF 947.***.***-15
Advogados / Representantes
ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO
OAB/AP 4415•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 12:35Transitado em Julgado em 11/09/2025
17/09/2025, 12:34Juntada de Certidão
17/09/2025, 12:34Decorrido prazo de GELVANILSON CAMPOS DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:46Decorrido prazo de RAIZA MARQUES VIEIRA CAMPOS em 11/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 03:51Publicado Notificação em 21/08/2025.
21/08/2025, 03:51Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008250-79.2025.8.03.0002. REQUERENTES: GELVANILSON CAMPOS DA SILVA, RAIZA MARQUES VIEIRA CAMPOS SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Trata-se de pedido de homologação de acordo de exoneração de obrigação de prestar alimentos p
21/08/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
19/08/2025, 10:43Conclusos para julgamento
18/08/2025, 14:10Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
18/08/2025, 14:10Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 10:13Decorrido prazo de GELVANILSON CAMPOS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:15Decorrido prazo de RAIZA MARQUES VIEIRA CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:15Publicado Notificação em 05/08/2025.
06/08/2025, 15:18Documentos
Despacho
•01/08/2025, 13:44
Sentença
•19/08/2025, 10:43