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0026570-79.2011.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2011
Valor da Causa
R$ 2.839,35
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
CPF 744.***.***-34
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167•Representa: ATIVO
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0026570-79.2011.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES DECISÃO 1 – Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora a fim de impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito
19/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES A S. Exa. o(a) Juiz(a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0026570-79.2011.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento]
05/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 08:38Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores através do SISBAJUD protocolo 20240009930104.
13/06/2024, 16:45Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.
13/06/2024, 16:42Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio e transferência de valores via Sisbajud.
29/05/2024, 10:01Em Atos do Juiz. 1. Determino que o valor bloqueado, de R$ 19,82, pelo protocolo de nº 20200009888333, seja transferido para a conta judicial, para posteriormente, liberado em favor da parte Exequente. 2. Oportunamente, defiro o pedido do MO 569: Pro (...)
24/05/2024, 12:59Certidão para regularização processual.
24/05/2024, 08:00Manifestação- juntada de planilha
22/05/2024, 11:55Certifico que para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício. Faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20200009888333 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 18/08/2020. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.
13/05/2024, 13:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
13/05/2024, 13:09Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 21:15:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
09/05/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 21:15:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
29/04/2024, 08:44Em Atos do Juiz. Para viabilizar o deferimento do pedido de MO 561, traga o exequente Planilha atualizada do crédito exequendo, no prazo de dez (10) dias.Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
26/04/2024, 21:15Certifico que faço os autos conclusos.
15/04/2024, 07:57Documentos
Nenhum documento disponivel