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0018843-20.2021.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFalsificação de documento públicoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0018843-20.2021.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 09 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ALEXANDRE SANDIM CAMARGO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA APARECIDA SANDIM CAMARGO - SP388058 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 73 - BLOCO C), que ocorrerá no períod
08/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0018843-20.2021.8.03.0001. APELANTE: ALEXANDRE SANDIM CAMARGO, HERIKA LETICIA GONCALVES MARQUES, SISAQUE ALICIO DE SOUZA CARDOSO/Advogado(s) do reclamante: CAMILA APARECIDA SANDIM CAMARGO, CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DESPACHO Sentença condenató Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
19/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
15/08/2025, 11:58Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000140/2025 de 05/08/2025.
14/08/2025, 01:00Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para razões recursais.
05/08/2025, 12:31Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2025 em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0018843-20.2021.8.03.0001. Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ALEXANDRE SANDIM CAMARGO, HERIKA LETÍCIA GONÇALVES MARQUES, SISAQUE ALICIO DE SOUZA CARDOSO Defensor(a): CAMILA APARECIDA SANDIM CAMARGO - 388058SP, PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES DECISÃO: SISAQUE ALICIO DE SOUZA CARDOSO e ALEXANDRE SANDIM CAMARGO foram condenados em sentença de ordem 247. Alexandre, por intermédio de sua defesa, interpôs apelação, bem como requereu a apresentação de razões recur Nº do Parte
05/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000140/2025
04/08/2025, 18:20DECISÃO (30/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025
02/08/2025, 18:24Em Atos do Juiz. SISAQUE ALICIO DE SOUZA CARDOSO e ALEXANDRE SANDIM CAMARGO foram condenados em sentença de ordem 247. Alexandre, por intermédio de sua defesa, interpôs apelação, bem como requereu a apresentação de razões recursais em superior instância. O recurs (...)
30/07/2025, 11:03Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2025, às 11:24:25, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
29/07/2025, 11:24Conclusão
29/07/2025, 11:24INTERPOR APELAÇÃO DE SISAQUE ALICIO DE SOUZA CARDOSO
28/07/2025, 21:29Pedido de habilitação
28/07/2025, 21:21Remessa
28/07/2025, 17:52Documentos
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