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0038091-40.2019.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2019
Valor da Causa
R$ 14.380,55
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ERENILSON OLIVEIRA DIAS
CPF 692.***.***-30
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ERENILSON OLIVEIRA DIAS
CPF 692.***.***-30
Advogados / Representantes
HERBERT COSTA THOMANN
OAB/MT 27466•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: PASSIVO
HERBERT COSTA THOMANN
OAB/MT 27466•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
11/05/2022, 10:14Certifico que a sentença transitou em julgado.
11/05/2022, 10:14Certidão de regularização.
11/04/2022, 08:57Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 23:33:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT COSTA THOMANN (Advogado Réu).
28/03/2022, 06:01Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2022 10:57:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
25/03/2022, 08:51Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2022 10:57:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
24/03/2022, 10:58Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do Estado do Amapá para ciência da expedição da Certidão de Dívida Ativa - CDA constante #121, para as providências cabíveis.
24/03/2022, 10:57CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ERENILSON OLIVEIRA DIAS - emitido(a) em 24/03/2022
24/03/2022, 10:49Em Atos do Juiz. Extraia-se certidão para inscrição das custas não solvidas em dívida ativa.Após, arquivem-se.
21/03/2022, 10:12Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2022 em 21/03/2022.
21/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0038091-40.2019.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: ERENILSON OLIVEIRA DIAS Advogado(a): HERBERT COSTA THOMANN - 27466OMT DECISÃO: À secretaria para que intime o devedor a recolher o valor das custas finais, em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nº do Parte
21/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000050/2022
18/03/2022, 16:48DECISÃO (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2022
18/03/2022, 09:03Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 23:33:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HERBERT COSTA THOMANN
18/03/2022, 09:02Em Atos do Juiz. À secretaria para que intime o devedor a recolher o valor das custas finais, em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
14/03/2022, 23:33Documentos
Nenhum documento disponivel