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6001126-52.2024.8.03.0011
MonitóriaAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 55.823,13
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
TELMA MARIA OLEASTRO SOTELO DE SOUSA
CPF 209.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2025, 13:26Transitado em Julgado em 22/09/2025
24/09/2025, 13:31Juntada de Certidão
24/09/2025, 13:31Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 09:17Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
01/09/2025, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001126-52.2024.8.03.0011. AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REU: TELMA MARIA OLEASTRO SOTELO DE SOUSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação monitória proposta pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face de Telma Maria
01/09/2025, 00:00Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 16:54Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/08/2025, 16:48Conclusos para julgamento
28/08/2025, 12:07Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:02Confirmada a comunicação eletrônica
07/08/2025, 09:31Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 09:31Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 09:04Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:37Documentos
Decisão
•15/08/2024, 09:02
Decisão
•25/11/2024, 19:34
Decisão
•10/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
•27/06/2025, 12:58
Ato ordinatório
•27/06/2025, 13:31
Decisão
•04/08/2025, 18:42
Sentença
•28/08/2025, 16:48