Voltar para busca
6045484-98.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 29.327,35
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ALDELINA MORAIS DE MACEDO
CPF 112.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2025, 14:17Juntada de Certidão
14/09/2025, 14:17Juntada de Certidão
29/08/2025, 11:40Processo Desarquivado
29/08/2025, 11:36Arquivado Definitivamente
29/08/2025, 08:04Transitado em Julgado em 22/08/2025
29/08/2025, 08:04Juntada de Certidão
29/08/2025, 08:04Decorrido prazo de ALDELINA MORAIS DE MACEDO em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 00:06Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 00:06Publicado Sentença em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6045484-98.2025.8.03.0001. AUTOR: ALDELINA MORAIS DE MACEDO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA I - Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, entendo relevante esclarecer br Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/08/2025, 00:00Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
05/08/2025, 09:00Conclusos para julgamento
05/08/2025, 08:12Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/08/2025, 08:12Documentos
Decisão
•18/07/2025, 08:52
Sentença
•05/08/2025, 09:00
Sentença
•05/08/2025, 09:00