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0003425-73.2020.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2020
Valor da Causa
R$ 5.065,62
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
ROSANA DOS SANTOS DIAS
CPF 040.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERID Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003425-73.2020.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

09/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERID Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003425-73.2020.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

09/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, inciso XVIII, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta lançada à ordem ID 20619798. Havendo concordância, deverão ser informados dados bancários para depósito.

06/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 18:44

Certifico tarefa para pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 3.433,91. CPF 040.588.342-00

12/12/2022, 08:25

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

12/12/2022, 08:24

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem cobrança de custas processuais.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 3.433,91 Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos/impugnação ao c (...)

07/12/2022, 12:35

DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

24/11/2022, 09:28

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

30/03/2022, 08:06

Decurso de Prazo

30/03/2022, 08:05

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/03/2022 11:50:41 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

13/03/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/03/2022 11:50:41 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

03/03/2022, 12:04

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a ocorrência processual #48 e seu interesse no prosseguimento do feito.Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquiv (...)

03/03/2022, 11:50

Certifico que, em consulta ao SISBAJUD, constou equivocadamente o resultado do processo 3417/2020, sendo que não houve bloqueio de ativos financeiros da executada nestes autos, devendo ser desconsiderada certidão #39. Assim, em razão do equivoco que levou ao acordo homologado, faço os autos conclusos.

25/02/2022, 15:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

25/02/2022, 15:52
Documentos
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