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6039861-53.2025.8.03.0001

Mandado de Segurança CívelPosse e ExercícioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.606,12
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
VITOR KAUE SANTOS COSTA
CPF 044.***.***-65
Autor
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO DO AMAPA
Reu
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Reu
Advogados / Representantes
CHAYANE SANTOS LOBATO PIRES
OAB/AP 4251Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/08/2025, 12:06

Transitado em Julgado em 29/08/2025

29/08/2025, 12:06

Juntada de Certidão

29/08/2025, 12:06

Decorrido prazo de VITOR KAUE SANTOS COSTA em 28/08/2025 23:59.

29/08/2025, 00:06

Publicado Intimação em 06/08/2025.

06/08/2025, 11:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025

06/08/2025, 11:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039861-53.2025.8.03.0001. IMPETRANTE: VITOR KAUE SANTOS COSTA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Vitor Kaue Costa em

06/08/2025, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 19:24

Juntada de Certidão

01/08/2025, 19:24

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/07/2025, 12:14

Conclusos para julgamento

31/07/2025, 10:54

Juntada de Certidão

31/07/2025, 10:54

Declarada incompetência

07/07/2025, 21:06

Conclusos para decisão

07/07/2025, 11:45

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

26/06/2025, 21:46
Documentos
Decisão
07/07/2025, 21:06
Sentença
31/07/2025, 12:14