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6039861-53.2025.8.03.0001
Mandado de Segurança CívelPosse e ExercícioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.606,12
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
VITOR KAUE SANTOS COSTA
CPF 044.***.***-65
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO DO AMAPA
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Advogados / Representantes
CHAYANE SANTOS LOBATO PIRES
OAB/AP 4251•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2025, 12:06Transitado em Julgado em 29/08/2025
29/08/2025, 12:06Juntada de Certidão
29/08/2025, 12:06Decorrido prazo de VITOR KAUE SANTOS COSTA em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 00:06Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 11:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039861-53.2025.8.03.0001. IMPETRANTE: VITOR KAUE SANTOS COSTA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Vitor Kaue Costa em
06/08/2025, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 19:24Juntada de Certidão
01/08/2025, 19:24Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/07/2025, 12:14Conclusos para julgamento
31/07/2025, 10:54Juntada de Certidão
31/07/2025, 10:54Declarada incompetência
07/07/2025, 21:06Conclusos para decisão
07/07/2025, 11:45Autos incluídos no Juízo 100% Digital
26/06/2025, 21:46Documentos
Decisão
•07/07/2025, 21:06
Sentença
•31/07/2025, 12:14