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6000911-12.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoRequisitosTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 220.436,20
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
ALEX PINHEIRO GOMES
CPF 820.***.***-87
Autor
P. H. PASSOS DA SILVA LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORREA DA SILVA
OAB/AP 5288Representa: ATIVO
KAMILA BRENDA DA COSTA CORTES DOS SANTOS
OAB/AP 3687Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2025, 11:37

Transitado em Julgado em 22/09/2025

22/09/2025, 11:37

Juntada de Certidão

22/09/2025, 11:37

Decorrido prazo de MARCELO CORREA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.

20/09/2025, 00:00

Decorrido prazo de KAMILA BRENDA DA COSTA CORTES DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.

20/09/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025

29/08/2025, 00:07

Publicado Intimação em 29/08/2025.

29/08/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025

29/08/2025, 00:06

Publicado Intimação em 29/08/2025.

29/08/2025, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Limitação do valor exequendo. Ausência de comprovação de parte do crédito. Inexistência de julgamento extra petita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por exequente em face de decisão que, nada obstante tenha rejeitado exceção de pré-executividade oposta pelo executado, reduziu o valor do crédito executado. II. Questão em discussão

29/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Limitação do valor exequendo. Ausência de comprovação de parte do crédito. Inexistência de julgamento extra petita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por exequente em face de decisão que, nada obstante tenha rejeitado exceção de pré-executividade oposta pelo executado, reduziu o valor do crédito executado. II. Questão em discussão

29/08/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

28/08/2025, 13:09

Expedição de Ofício.

28/08/2025, 13:06

Conhecido o recurso de ALEX PINHEIRO GOMES - CPF: 820.919.272-87 (AGRAVANTE) e não-provido

28/08/2025, 12:57

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

26/08/2025, 10:57
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
04/09/2024, 20:42
TipoProcessoDocumento#216
04/09/2024, 20:42
TipoProcessoDocumento#63
30/09/2024, 11:25
TipoProcessoDocumento#63
18/03/2025, 14:33
TipoProcessoDocumento#74
28/08/2025, 12:57
TipoProcessoDocumento#53
28/08/2025, 13:09