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6001311-62.2025.8.03.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
LUCIENA FERREIRA DA SILVA
CPF 566.***.***-34
ELINEI ROCHA DE AZEVEDO
CPF 714.***.***-25
Advogados / Representantes
JOEZER SILVA BARROS
OAB/AP 4535•Representa: ATIVO
MAX DA SILVA NASCIMENTO
OAB/AP 1286•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 19:47Transitado em Julgado em 01/09/2025
18/09/2025, 19:46Juntada de Certidão
18/09/2025, 19:46Decorrido prazo de LUCIENA FERREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
01/09/2025, 00:09Publicado Sentença em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 11:20Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001311-62.2025.8.03.0009. AUTOR: LUCIENA FERREIRA DA SILVA REU: ELINEI ROCHA DE AZEVEDO SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Luciena Ferreira da Silva em face de Elinei Rocha de Azevedo, em que a part
06/08/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
05/08/2025, 18:12Conclusos para julgamento
05/08/2025, 08:59Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/08/2025, 08:59Juntada de Petição de contestação (outros)
09/07/2025, 11:34Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 13:20Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 13:20Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 10:00, CEJUSC - Oiapoque.
17/06/2025, 13:11Expedição de Termo de Audiência.
17/06/2025, 13:11Documentos
Decisão
•07/05/2025, 09:55
Termo de Audiência
•17/06/2025, 13:11
Sentença
•05/08/2025, 18:12
Sentença
•05/08/2025, 18:12