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6029936-33.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.328,70
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB
CNPJ 29.***.***.0001-04
ENIVALDO PIRES VIEIRA
CPF 602.***.***-91
SONIA DO SOCORRO DINIZ VIEIRA
CPF 432.***.***-00
Advogados / Representantes
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2025, 15:25Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6029936-33.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SONIA DO SOCORRO DINIZ VIEIRA, ENIVALDO PIRES VIEIRA SENTENÇA Diante da manifestação da parte reclamante (ID 19685 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2025, 00:00Homologada a Transação
28/07/2025, 09:19Conclusos para julgamento
24/07/2025, 13:23Decorrido prazo de ENIVALDO PIRES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:48Decorrido prazo de SONIA DO SOCORRO DINIZ VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:48Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 15:33Confirmada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 19:10Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/07/2025, 19:10Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/07/2025, 19:10Confirmada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 19:10Juntada de Petição de certidão
17/07/2025, 19:10Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/07/2025, 09:26Documentos
Decisão
•12/06/2025, 10:53
Sentença
•28/07/2025, 09:19