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6029936-33.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.328,70
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB
CNPJ 29.***.***.0001-04
Autor
ENIVALDO PIRES VIEIRA
CPF 602.***.***-91
Reu
SONIA DO SOCORRO DINIZ VIEIRA
CPF 432.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2025, 15:25

Publicado Intimação em 06/08/2025.

06/08/2025, 11:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025

06/08/2025, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6029936-33.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SONIA DO SOCORRO DINIZ VIEIRA, ENIVALDO PIRES VIEIRA SENTENÇA Diante da manifestação da parte reclamante (ID 19685 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

06/08/2025, 00:00

Homologada a Transação

28/07/2025, 09:19

Conclusos para julgamento

24/07/2025, 13:23

Decorrido prazo de ENIVALDO PIRES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.

23/07/2025, 00:48

Decorrido prazo de SONIA DO SOCORRO DINIZ VIEIRA em 22/07/2025 23:59.

23/07/2025, 00:48

Juntada de Petição de petição

18/07/2025, 15:33

Confirmada a comunicação eletrônica

17/07/2025, 19:10

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/07/2025, 19:10

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/07/2025, 19:10

Confirmada a comunicação eletrônica

17/07/2025, 19:10

Juntada de Petição de certidão

17/07/2025, 19:10

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

15/07/2025, 09:26
Documentos
Decisão
12/06/2025, 10:53
Sentença
28/07/2025, 09:19