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6053630-31.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.095,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JORGE DE JESUS RECIO
CPF 510.***.***-15
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
OAB/AP 2539•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
14/10/2025, 01:58Juntada de entregue (ecarta)
03/10/2025, 02:30Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 11:40Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2025, 11:21Conclusos para decisão
30/09/2025, 08:04Processo Desarquivado
30/09/2025, 08:04Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 13:22Confirmada a comunicação eletrônica
23/09/2025, 00:24Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 10:44Transitado em Julgado em 16/09/2025
17/09/2025, 07:46Juntada de Certidão
17/09/2025, 07:46Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:46Expedição de Termo de Audiência.
16/09/2025, 11:28Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
16/09/2025, 11:28Homologada a Transação
16/09/2025, 11:28Documentos
Decisão
•04/08/2025, 17:21
Ato ordinatório
•06/08/2025, 10:08
Despacho
•26/08/2025, 11:58
Termo de Audiência
•16/09/2025, 11:28
Decisão
•30/09/2025, 11:21