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6002935-70.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 70.600,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
ILMA MORAES BELEZA
CPF 869.***.***-06
Autor
ARICIA JANINE PALHA DA SILVA
CPF 029.***.***-67
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LUIZA SOUZA ALMEIDA
OAB/AP 5024Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/08/2025, 08:56

Transitado em Julgado em 18/08/2025

19/08/2025, 08:56

Juntada de Certidão

19/08/2025, 08:56

Decorrido prazo de ILMA MORAES BELEZA em 15/08/2025 23:59.

18/08/2025, 11:40

Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOUZA ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.

18/08/2025, 11:40

Decorrido prazo de ARICIA JANINE PALHA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.

18/08/2025, 11:40

Publicado Intimação em 07/08/2025.

07/08/2025, 04:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025

07/08/2025, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002935-70.2025.8.03.0002. REQUERENTE: ILMA MORAES BELEZA REQUERIDO: ARICIA JANINE PALHA DA SILVA SENTENÇA A parte autora ajuizou ação de reintegração de posse de veículo, cumulada com pedido de indenização por da Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/08/2025, 00:00

Juntada de Certidão

06/08/2025, 13:13

Juntada de Certidão

06/08/2025, 13:11

Juntada de Certidão

06/08/2025, 13:09

Extinto o processo por desistência

30/07/2025, 12:14

Extinto o processo por desistência

30/07/2025, 12:14

Conclusos para julgamento

29/07/2025, 08:08
Documentos
Despacho
03/04/2025, 13:09
Despacho
25/04/2025, 10:12
Despacho
22/07/2025, 08:59
Sentença
30/07/2025, 12:14