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6002935-70.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 70.600,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
ILMA MORAES BELEZA
CPF 869.***.***-06
ARICIA JANINE PALHA DA SILVA
CPF 029.***.***-67
Advogados / Representantes
MARIA LUIZA SOUZA ALMEIDA
OAB/AP 5024•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 08:56Transitado em Julgado em 18/08/2025
19/08/2025, 08:56Juntada de Certidão
19/08/2025, 08:56Decorrido prazo de ILMA MORAES BELEZA em 15/08/2025 23:59.
18/08/2025, 11:40Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOUZA ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
18/08/2025, 11:40Decorrido prazo de ARICIA JANINE PALHA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
18/08/2025, 11:40Publicado Intimação em 07/08/2025.
07/08/2025, 04:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 04:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002935-70.2025.8.03.0002. REQUERENTE: ILMA MORAES BELEZA REQUERIDO: ARICIA JANINE PALHA DA SILVA SENTENÇA A parte autora ajuizou ação de reintegração de posse de veículo, cumulada com pedido de indenização por da Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00Juntada de Certidão
06/08/2025, 13:13Juntada de Certidão
06/08/2025, 13:11Juntada de Certidão
06/08/2025, 13:09Extinto o processo por desistência
30/07/2025, 12:14Extinto o processo por desistência
30/07/2025, 12:14Conclusos para julgamento
29/07/2025, 08:08Documentos
Despacho
•03/04/2025, 13:09
Despacho
•25/04/2025, 10:12
Despacho
•22/07/2025, 08:59
Sentença
•30/07/2025, 12:14