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0003962-02.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARINEIDE PEREIRA CARDOSO
CPF 648.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.

03/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003962-02.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARINEIDE PEREIRA CARDOSO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de transferência do crédito principal para a conta do advogado habilitado nos autos, nos termos da Portaria 76.466/2025-Presidência/TJAP.Alega a parte cr

03/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000160/2025

02/09/2025, 19:05

Intimação (Indeferido o pedido de MARINEIDE PEREIRA CARDOSO na data: 01/09/2025 20:22:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

02/09/2025, 08:00

Notificação (Indeferido o pedido de MARINEIDE PEREIRA CARDOSO na data: 01/09/2025 20:22:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

02/09/2025, 07:44

DECISÃO (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025

02/09/2025, 07:44

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de transferência do crédito principal para a conta do advogado habilitado nos autos, nos termos da Portaria 76.466/2025-Presidência/TJAP.Alega a parte credora que a referida port (...)

01/09/2025, 20:22

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 17.

29/08/2025, 08:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/08/2025, 08:49

MANIFESTAÇÃO

28/08/2025, 09:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.

22/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003962-02.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARINEIDE PEREIRA CARDOSO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM NOME DE SOCIEDADE ADVOCATÍCIA OPTANTE DO SIMPLES NACIONALTrata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ROANE GOES ADVOCACIA, CNPJ 25.413.9

22/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000152/2025

21/08/2025, 18:44

DECISÃO (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025

21/08/2025, 12:15

Em Atos do Desembargador. DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM NOME DE SOCIEDADE ADVOCATÍCIA OPTANTE DO SIMPLES NACIONALTrata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ROANE GOES ADVOCACIA, CNPJ 25.413.902/0001-08, optante do simp (...)

20/08/2025, 11:26
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