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0003967-24.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NARA MENDES DOS REIS CASTRO
CPF 809.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DEBORA PIRES VIEIRA
OAB/AP 4090•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
14/08/2025, 12:32Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025.
13/08/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:09:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
07/08/2025, 08:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
07/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003967-24.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NARA MENDES DOS REIS CASTRO Advogado(a): DEBORA PIRES VIEIRA - 4090AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, cap
07/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
06/08/2025, 18:13Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:09:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/08/2025, 09:18DECISÃO (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
06/08/2025, 09:18Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
04/08/2025, 20:09SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
04/08/2025, 08:37Tombo em 04-08-2025
04/08/2025, 08:37Conclusão
04/08/2025, 08:37Documentos
Nenhum documento disponivel