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0003986-30.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
KEYTON SILVA DA SILVA
CPF 394.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.

18/12/2025, 10:17

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2025 em 09/12/2025.

09/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000226/2025

05/12/2025, 18:37

DECISÃO (03/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

05/12/2025, 10:18

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respe (...)

03/12/2025, 16:36

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12, faço conclusos os autos.

03/12/2025, 11:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/12/2025, 11:11

REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS

26/11/2025, 12:21

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

14/08/2025, 11:45

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025.

13/08/2025, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

07/08/2025, 07:59

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.

07/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003986-30.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KEYTON SILVA DA SILVA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100

07/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000142/2025

06/08/2025, 18:13

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

06/08/2025, 10:18
Documentos
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