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0003629-50.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSYANNE DE SOUZA ALBUQUERQUE
CPF 786.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de documento

11/05/2026, 11:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/05/2026, 11:14

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSYANNE DE SOUZA ALBUQUERQUE no valor de R$ 32.584,70.

11/05/2026, 11:14

Faço juntada do comprovante

11/05/2026, 11:13

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

11/05/2026, 08:51

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260508100858024175)

08/05/2026, 10:11

Informar dados bancários

08/05/2026, 09:28

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/04/2026 15:47:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

08/05/2026, 06:01

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260067717734.

07/05/2026, 08:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2026 em 07/05/2026.

07/05/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000077/2026

06/05/2026, 19:37

DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2026

06/05/2026, 13:12

Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r (...)

05/05/2026, 15:26

Certifico que a parte não apresentou os dados bancários. Diante da inércia, faço os autos conclusos.

05/05/2026, 09:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/05/2026, 09:58
Documentos
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