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0003629-50.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSYANNE DE SOUZA ALBUQUERQUE
CPF 786.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de documento
11/05/2026, 11:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
11/05/2026, 11:14Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSYANNE DE SOUZA ALBUQUERQUE no valor de R$ 32.584,70.
11/05/2026, 11:14Faço juntada do comprovante
11/05/2026, 11:13Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
11/05/2026, 08:51Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260508100858024175)
08/05/2026, 10:11Informar dados bancários
08/05/2026, 09:28Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/04/2026 15:47:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
08/05/2026, 06:01Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260067717734.
07/05/2026, 08:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2026 em 07/05/2026.
07/05/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000077/2026
06/05/2026, 19:37DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2026
06/05/2026, 13:12Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r (...)
05/05/2026, 15:26Certifico que a parte não apresentou os dados bancários. Diante da inércia, faço os autos conclusos.
05/05/2026, 09:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/05/2026, 09:58Documentos
Nenhum documento disponivel