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0003951-70.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BENEDITA DO ESPIRITO SANTO LEMOS
CPF 512.***.***-87
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
28/08/2025, 10:27Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
27/08/2025, 01:00Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
25/08/2025, 08:17Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
21/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003951-70.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITA DO ESPIRITO SANTO LEMOS Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do
21/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
20/08/2025, 18:01DECISÃO (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
20/08/2025, 08:35Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a ges (...)
18/08/2025, 19:24Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:09:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
16/08/2025, 06:01Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
13/08/2025, 14:19Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9, faço conclusos os autos.
13/08/2025, 14:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
13/08/2025, 14:19Apartamento de Honorários Contratuais.
12/08/2025, 16:24Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
07/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003951-70.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITA DO ESPIRITO SANTO LEMOS Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, obser
07/08/2025, 00:00Documentos
Nenhum documento disponivel