Voltar para busca
0003235-77.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JURACY COELHO SOARES
CPF 123.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
VALÉRIA DO SOCORRO NUNES TAVARES
OAB/AP 3217•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
25/08/2025, 11:44Em Atos do Desembargador. Os herdeiros do credor falecido juntaram no movimento 24 seus documentos de identificação, conforme solicitado.DIANTE DO EXPOSTO, proceder aos respectivos cadastros no sistema processual eletrônico.Após, aguardar o pagamento do crédito de acordo (...)
22/08/2025, 14:04Certifico que em razão do teor da petição de ordem 24 , faço conclusos os autos.
21/08/2025, 09:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
21/08/2025, 09:55Petição para indicar dados bancários
16/08/2025, 12:53Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório
16/08/2025, 10:30Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025.
13/08/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
07/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003235-77.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JURACY COELHO SOARES Advogado(a): VALÉRIA DO SOCORRO NUNES TAVARES - 3217AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Os herdeiros da credora falecida foram intimados, através de sua advogada, para juntarem aos autos seus documentos de identificação, a fim de que seja realizado o registrado de dados no sis
07/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
06/08/2025, 18:13DECISÃO (05/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
06/08/2025, 12:05Em Atos do Desembargador. Os herdeiros da credora falecida foram intimados, através de sua advogada, para juntarem aos autos seus documentos de identificação, a fim de que seja realizado o registrado de dados no sistema processual eletrônico. Todavia, não apresentaram.DIANTE (...)
05/08/2025, 11:13Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000132/2025 de 24/07/2025.
05/08/2025, 01:00Conclusão
05/08/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.
24/07/2025, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel