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0006093-52.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANTONIO PANTOJA FERNANDES
CPF 067.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 98, os autos permanecerão no aguardo do pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.

16/12/2025, 11:14

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000221/2025 de 01/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Decurso de Prazo

09/12/2025, 11:08

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2025 em 01/12/2025.

01/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000221/2025

28/11/2025, 18:48

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/11/2025 12:52:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/11/2025, 08:00

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/11/2025 12:52:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

28/11/2025, 07:40

DECISÃO (27/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2025

28/11/2025, 07:40

Nesta data 28 de novembro de 2025, às 07:39:37 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

28/11/2025, 07:39

Em Atos do Desembargador. No movimento 95, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

27/11/2025, 12:52

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 94 e a certidão de ordem n. 95.

27/11/2025, 08:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/11/2025, 08:32

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a ANTONIO PANTOJA FERNANDES no valor de R$ 112.673,89.

27/11/2025, 08:31

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

25/11/2025, 13:24

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 68.

14/11/2025, 10:23
Documentos
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