Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002115-04.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AILCE COSTA DO NASCIMENTO
CPF 432.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000164/2025 de 09/09/2025.

16/09/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000164/2025

08/09/2025, 21:22

DECISÃO (05/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/09/2025

08/09/2025, 12:13

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de habilitação do advogado JOÃO GUALBERTO PINTO PEREIRA, OAB-AP 5854, para aderir a antecipação de precatório, resguardando os honorários do Advogado Warwick Wemmerson Pontes Costa, também resguardando os honorários (...)

05/09/2025, 16:04

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 51 , faço conclusos os autos.

02/09/2025, 13:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

02/09/2025, 13:27

Habilitação nos autos

29/08/2025, 23:56

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

13/08/2025, 11:16

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025.

13/08/2025, 01:00

Intimação (Indeferido o pedido de AILCE COSTA DO NASCIMENTO na data: 06/08/2025 13:16:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 6:6 - Estão habilitados, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatório (...)

07/08/2025, 07:59

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.

07/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002115-04.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AILCE COSTA DO NASCIMENTO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 6:6 - Estão h

07/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000142/2025

06/08/2025, 18:13

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 6:6 - Estão habilitados, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatório (...)

06/08/2025, 13:16
Documentos
Nenhum documento disponivel