Voltar para busca
0005063-79.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANDREIA SENA DA SILVA
CPF 611.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
18/11/2025, 09:02Decurso de Prazo
18/11/2025, 09:01Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/11/2025 14:42:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
10/11/2025, 07:53Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2025 em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000207/2025
07/11/2025, 18:55Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/11/2025 14:42:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
07/11/2025, 11:48DECISÃO (05/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2025
07/11/2025, 11:47Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025091207R6TEI
07/11/2025, 11:47Nesta data 07 de novembro de 2025, às 11:46:26 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
07/11/2025, 11:46Em Atos do Desembargador. No movimento 55, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Excluir o precatório da lista de acordo direto.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorrid (...)
05/11/2025, 14:42Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 54 e a certidão de ordem n. 55.
05/11/2025, 12:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/11/2025, 12:54Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a ANDREIA SENA DA SILVA no valor de R$ 47.158,00.
05/11/2025, 12:53Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251030115039004841.
05/11/2025, 12:50Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 26.
30/10/2025, 11:55Documentos
Nenhum documento disponivel