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0004709-88.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DA SILVA MORAIS
CPF 209.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
CNPJ 23.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO
OAB/AP 3847Representa: ATIVO
MARCOS PINHEIRO DE LIMA FILHO
OAB/AP 4192Representa: PASSIVO
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

25/08/2025, 08:25

Decurso de Prazo

25/08/2025, 08:24

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 06/08/2025 13:16:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).

16/08/2025, 06:01

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 06/08/2025 13:16:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu).

16/08/2025, 06:01

Decurso de Prazo

14/08/2025, 12:51

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.

07/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004709-88.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DO CARMO DA SILVA MORAIS Advogado(a): CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO - 3847AP Devedor: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES - 23066814000124 Cessionário: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento de ordem 99 é no

07/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000142/2025

06/08/2025, 18:13

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 06/08/2025 13:16:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES

06/08/2025, 13:26

DECISÃO (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025

06/08/2025, 13:26

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 99 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao (...)

06/08/2025, 13:16

Diante da certidão de pagamento integral, faço os autos conclusos (evento Nº 99)

06/08/2025, 11:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/08/2025, 11:39

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DO CARMO DA SILVA MORAIS no valor de R$ 70.942,09.

06/08/2025, 11:16

Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2025, às 07:51:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

06/08/2025, 07:52
Documentos
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