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6004188-93.2025.8.03.0002
Pedido de Prisão PreventivaPrisão PreventivaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana
Partes do Processo
1 DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
JESSICA CAVALCANTE CAMELO
OAB/AP 4232•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 10:24Juntada de Petição de manifestação do ministério público
15/08/2025, 08:43Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS CORREA em 12/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:11Juntada de Alvará de soltura
12/08/2025, 09:50Publicado Intimação em 08/08/2025.
09/08/2025, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
09/08/2025, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004188-93.2025.8.03.0002. REQUERENTE: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA ACUSADO: JULIO CESAR SANTOS CORREA, ATHIRSON AUGUSTO PACHECO PINHEIRO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 Número do Classe processual: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Trata-se de reavaliação da prisão preventiva de JULIO CESA
08/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/08/2025, 09:59Juntada de Alvará de soltura
07/08/2025, 09:57Revogada a Prisão
07/08/2025, 09:49Conclusos para decisão
06/08/2025, 08:29Juntada de Petição de manifestação do ministério público
05/08/2025, 23:24Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/08/2025, 08:04Juntada de Certidão
01/08/2025, 08:04Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 11:57Documentos
Decisão
•30/06/2025, 07:40
Termo de Audiência
•01/07/2025, 17:31
Decisão
•15/07/2025, 13:18
Decisão
•07/08/2025, 09:49