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6002265-38.2025.8.03.0000
Mandado de Segurança CívelDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
PAULO BRANDAO DA SILVA
CPF 729.***.***-15
IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO AMAPA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MACAPA - VEP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
REGIANE DA CUNHA SILVA
OAB/AP 4808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de PAULO BRANDAO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
20/08/2025, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 04
12/08/2025, 10:37Recebidos os autos
12/08/2025, 10:37Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
11/08/2025, 19:18Recebidos os autos
11/08/2025, 19:18Juntada de Petição de ciência
11/08/2025, 19:18Confirmada a comunicação eletrônica
11/08/2025, 19:15Publicado Decisão em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 00:59Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6002265-38.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: PAULO BRANDAO DA SILVA/Advogado(s) do reclamante: REGIANE DA CUNHA SILVA IMPETRADO: IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ, VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ - VEP/ DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por Paulo Brandão
08/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/08/2025, 11:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/08/2025, 11:06Não Concedida a Medida Liminar
07/08/2025, 10:53Conclusos para decisão
06/08/2025, 12:18Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•28/07/2025, 13:41
TipoProcessoDocumento#64
•28/07/2025, 13:41
TipoProcessoDocumento#64
•07/08/2025, 10:53
TipoProcessoDocumento#64
•07/08/2025, 11:06