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6005103-45.2025.8.03.0002

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.466,99
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
RUANY ANDREIA REIS DUARTE
CPF 433.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

07/04/2026, 10:39

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.

26/03/2026, 12:46

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 12:46

Recebidos os Autos pela Contadoria

26/03/2026, 08:44

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

26/03/2026, 08:44

Proferido despacho de mero expediente

25/03/2026, 20:08

Conclusos para despacho

25/03/2026, 10:35

Retificado o movimento Conclusos para decisão

25/03/2026, 10:35

Conclusos para decisão

10/03/2026, 10:45

Juntada de Petição de petição

09/03/2026, 14:54

Confirmada a comunicação eletrônica

21/01/2026, 15:42

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/01/2026, 13:09

Proferidas outras decisões não especificadas

16/12/2025, 14:56

Conclusos para decisão

09/12/2025, 11:12

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

09/12/2025, 11:12
Documentos
Despacho
28/05/2025, 15:18
Documento de Comprovação
29/07/2025, 10:33
Sentença
07/08/2025, 11:05
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:46
Sentença
06/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:24
Decisão
24/11/2025, 12:17
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
28/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:50
Execução / Cumprimento de Sentença
08/12/2025, 11:00
Decisão
16/12/2025, 14:56
Despacho
25/03/2026, 20:08